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Conflitos decorrentes da ocupação do solo nas margens da represa Guarapiranga, no município de Embu Guaçu, em consonância com a legislação ambiental vigente
Resumo
O Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) definiu limites para a ocupação e uso do solo, criando as Áreas de Preservação Permanente, pois a ocupação e atividades humanas exercidas nas margens dos grandes reservatórios de abastecimento de água aumentam constantemente, prejudicando a qualidade da água, da flora e da fauna, fenômeno conhecido como atividade antrópica. O reservatório Guarapiranga localiza-se na porção sudoeste da Região Metropolitana de São Paulo, abrangendo parcelas territoriais dos municípios de Cotia, Embu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, área total do município de Embu Guaçu e São Paulo. O objetivo deste estudo foi constatar a situação em que se encontra a área abrangida no entorno da Represa Guarapiranga e sua bacia contribuinte, em especial no município de Embu Guaçu, no que diz respeito ao uso da água e ocupação do solo, em consonância com o Código Florestal Brasileiro e a legislação pertinente. Utilizaram-se técnicas de geoprocessamento para delimitar o tipo de uso das margens do reservatório, dentro da Área de Proteção Permanente (100 metros em zona rural e 30 metros em zona urbana). Esta delimitação foi realizada no Google Earth e no programa QGIS. Esta aplicação de técnicas de geoprocessamento foi acompanhada por trabalho de campo, por meio dos quais foi possível analisar a ocupação e uso do solo na área de estudo. Como resultado final, observou-se que, salvo casos pontuais, a legislação que determina o uso do solo dentro das Áreas de Preservação Permanente está sendo respeitada no município de Embu Guaçu.
Palavras-chave
Bacia Hidrográfica Embu Guaçu; Reservatório Guarapiranga; Área de Preservação Permanente; Código Florestal; Ocupação do Solo
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