CASTRAÇÃO DE “PETS” – UM ATO DE AMOR
Resumo
Define-se amor como à entrega de si em prol da felicidade do outro, com cuidados que proporcionem bem-estar físico, emocional, fisiológico, ambiental, comportamental e social (FORNI, 2012). Segundo o Estatuto dos Animais (2012), todos os seres sencientes merecem dignidade, respeito e qualidade de vida. A Resolução nº 962 de 28 de Agosto de 2010, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, “normatiza os procedimentos e contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional”, contribuindo com a diminuição dos casos de doença de caráter zoonóticos e aumento da socialização, facilitando adoções, promovendo sobrevida e melhorando a qualidade de vida (CORADASSI et al, 2017). O projeto de extensão teve como objetivo principal viabilizar castração de cães e gatos residentes na cidade de Sousa-PB e cidades circunvizinhas, ofertando aos alunos envolvidos crescimento profissional pela experiência vivida na prática dos conteúdos aprendidos anteriormente em sala de aula. Paralelamente, promoveu-se instrução aos tutores participantes sobre a guarda responsável, orientações para pós-operatório, cuidados alimentares, sanitários, melhores procedimentos para controle e prevenção de doenças e formas de agir em relação ao Covid-19. Após seleção dos animais, os tutores assinavam o TCLE e depois eram realizados a anamnese do animal, com inspeção clínica, aferimento da temperatura retal, frequências cardíaca e respiratória, TPC, mucosas, hidratação, pulso periférico e linfonodos, alterações à ausculta respiratória e cardíaca, e avaliação clínica geral de todos os sistemas do organismo. Posteriormente, colhiam-se amostras de sangue por veia jugular ou cefálica, para análise bioquímica (alalinoaminotransferase e ureia) e hematológica. Após constatados os animais hígidos, esses foram submetidos ao procedimento de castração. Com isso, durante a execução do projeto foram atendidos no Hospital Veterinário Adílio Santos de Azevedo 87 animais, sendo para a espécie canina 26 fêmeas e 12 machos, e para felinos 32 fêmeas e 17 machos, com idade entre sete meses a oito anos, para fêmeas e nove meses a seis anos, para machos. Do total de animais atendidos, 45 foram encaminhados aos procedimentos de orquiectomia e ováriosalpingohiaterectomia, sendo 10 cadelas, cinco cães, 22 gatas e oito gatos, com idade entre nove meses a quatro anos, para fêmeas e um ano a três anos, para machos. O projeto foi amplamente divulgado em mídias sociais, nas plataformas institucionais e também através de programas de rádio local. Os tutores atendidos forneciam feedback positivo pela execução do projeto com agradecimentos e críticas construtivas. Apesar de se ter planejado realizar a castração de um maior número de animais, este objetivo não pôde ser alcançado devido a vários animais avaliados não apresentarem-se hígidos, uma vez que após apresentarem alterações clínicas e/ou laboratoriais foram impedidos de serem submetidos a este procedimento inviabilizando a execução da castração. Assim sendo, esses animais foram encaminhados para uma avaliação clínica e/ou laboratorial mais detalhada para identificação da origem de seus distúrbios clínicos. Conclui-se que a castração é um método seguro e eficaz para controle populacional de pet’s, sendo importante para a prevenção de enfermidades reprodutivas, como tumores de mama e piometra.
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Referências
CORADASSI, C.E.; INGLES, L.M. PEREIRA, C.C.; SANTOS, P.V.A.; SOUZA, S.; ALVES, H.A. Atenção primária e o controle ético da população animal: uma abordagem multidisciplinar na atuação do castramóvel no município de Ponta Grossa, estado do Paraná, Brasil. Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP, v. 15, n. 1, p. 80-80, 2017.
FORNI, R. O. O amor pelos animais. Capivari, SP : Editora EME, 1ª ed., 176 p., 2012.
GOVERNO FEDERAL. Estatuto dos animais. Projeto Lei nº 3672 de 2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=979842#:~:text=Esta%20lei%20institui%20o%20Estatuto,dotado%20de%20sensibilidade%20e%20movimento.&text=%C3%89%20dever%20do%20Estado%20e,o%20combate%20aos%20maus%2Dtratos. Acesso em: 10 de novembro de 2021.
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