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Sobre o Portal

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

CEP 58.015-020 – João Pessoa – PB

Telefone: (83) 3612-9722

 

DIRETRIZES DE FUNCIONAMENTO DO PORTAL DE PERIÓDICOS ELETRÔNICOS DO IFPB

 

 

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

 

O Portal de Periódicos Técnico-Científicos Eletrônicos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), criado pela Portaria nº 511/2015, constitui iniciativa institucional conjunta da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PRPIPG) e da Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT), com vistas ao acompanhamento e à provisão, por meio do Sistema de Editoração Eletrônica de Revista (SEER), às publicações científicas periódicas deste Instituto.

Considerando as determinações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), responsáveis pelo fomento e avaliação dos periódicos brasileiros, e do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), o Portal de Periódicos do IFPB vem contribuir para a visibilidade da Instituição como produtora e curadora de acervo científico de qualidade, com repercussão nos indicadores que demonstram a capacidade da pesquisa nas várias áreas do conhecimento.

Nessa perspectiva, além de promover o acesso e o suporte aos editores dos periódicos técnico-científicos da Instituição, são objetivos do Portal:

I – Qualificar a produção técnico-científico da Instituição junto ao sistema Qualis;

II- Ampliar os indicadores que demonstram a capacidade da pesquisa nas várias áreas do conhecimento;

III- Potencializar o intercâmbio de informação entre Instituto Federal de educação Ciência e Tecnologia da Paraíba e outras instituições de ensino;

IV- Dar visibilidade às Revistas Científicas editadas no IFPB, promovendo a divulgação científica;

V – Disponibilizar os periódicos técnico-científicos elaborados ou gerenciados pelos pesquisadores do IFPB para a comunidade científica nacional e internacional;

VI – Incentivar e disseminar a publicação periódica técnico-científica do IFPB nacional e internacionalmente em todas as áreas do conhecimento;

VII– Desenvolver atividades de divulgação da produção periódica e técnico-científica da IES e a prática de indexação;

VIII – Promover a institucionalização do portal, formalizando políticas de armazenamento, segurança e manutenção dos dados;

IX – Elencar as atribuições com relação ao suporte técnico e operacional às revistas;

X – Reunir em um único ambiente os periódicos técnico-científicos da Instituição, utilizando o software SEER, do IBICT, e promovendo a política do acesso livre.

 

Com vistas a garantir condições para a qualidade, visibilidade, padronização e acessibilidade da produção técnico-científica do IFPB, estas diretrizes, que norteiam os procedimentos relativos às atividades do Portal de Periódicos deste Instituto, foram elaboradas de modo a orientar sua gestão quanto:

a) à normatização dos mecanismos para criação, funcionamento, estruturação, manutenção e qualificação;

b) ao registro da responsabilidade institucional no que se refere ao armazenamento, sustentabilidade, segurança e preservação dos periódicos do Portal;

c) à definição das condições de admissão e permanência no Portal.

 

CAPÍTULO II

ESTRUTURA DO PORTAL DE PERIÓDICOS

 

O Portal de Periódicos será administrado por um Comitê Gestor (CG) e uma Equipe Executiva (EE), assim definidos:

a) Comitê Gestor, composto por representantes das Pró-Reitorias de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (PRPIPG), Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT), Pró-Reitoria de Ensino (PRE) e um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação.

O Comitê Gestor é um órgão deliberativo, responsável pela estratégia, evolução e alinhamento do Portal à missão, objetivos e plano estratégico do IFPB, cujas atribuições são:

 

  1. Elaborar diretrizes de estruturação, organização, funcionamento e manutenção do Portal, mediante aprovação do Conselho editorial do IFPB;

  2. Definir a equipe de recursos humanos do Portal de Periódico (inclusão, gerenciamento e manutenção dos dados no Portal);

  3. Propor critérios de ingresso e manutenção de periódicos no Portal e encaminhá-las para o Conselho editorial do IFPB para apreciação e aprovação;

  4. Motivar a inclusão de novos periódicos no portal;

  5. Analisar a proposta de solicitação para ingresso de periódicos no Portal e emitir parecer, encaminhando-o ao Conselho editorial do IFPB para fins de convalidação;

  6. Acompanhar os periódicos quanto ao atendimento dos critérios estabelecidos e recomendar ações de correção;

  7. Elaborar relatórios de atividades do Portal;

  8. Viabilizar o aperfeiçoamento e a expansão do portal;

  9. Divulgar e perenizar o Portal;

  10. Elaborar projetos para captação de recursos que objetivem o aprimoramento técnico do portal;

  11. Revisar os critérios de admissão, permanência dos periódicos no Portal conforme a necessidade de ajustes e alterações;

  12. Apresentar propostas de intervenção no Portal ao Conselho Editorial;

  13. Identificar as demandas dos editores e usuários do Portal;

  14. Proporcionar treinamentos para os novos editores;

  15. Elaborar os critérios de segurança e de preservação dos arquivos digitais e das atualizações e migrações da plataforma SEER.

  16. Transmitir ao Conselho Editorial necessidades de conformidade a padrões, práticas e políticas de conteúdo do Portal;

  17. Determinar e revisar as políticas de admissão, permanência e exclusão dos periódicos no Portal constantemente, conforme a necessidade de ajustes e alterações;

  18. Elaborar projetos para captação de recursos que objetivem o aprimoramento técnico do Portal;

  19. Selecionar e contratar recursos humanos e consultorias, quando necessário;

  20. Promover a divulgação do Portal.

 

Os membros que compõem o Comitê Gestor devem ser obrigatoriamente servidores do IFPB das categorias docente e técnico-administrativo, designados por portaria, emitida pela Reitoria. Aos membros desse Comitê recomenda-se o mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva por igual período.

 

b) Equipe Executiva, composta pela Administração do Portal (Coordenador do sistema e Editor do Portal); representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação e da Pró-Reitoria de Extensão; revisor de texto; bibliotecário; secretário; web designer; estatístico; e bolsistas. Com a função primordial de gerir o Portal, essa equipe, coordenada pelos Administradores do Portal, assume as seguintes atribuições:

I – Gerenciar os dados no Portal, de modo a atender às deliberações do Comitê Gestor;

III – Emitir relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas no período;

III– Supervisionar as atividades dos periódicos e verificar a concordância com a política estabelecida;

IV – Identificar as demandas dos editores e usuários do Portal;

VI – Avaliar as alterações, por meio de simulações, sempre que forem realizados os testes de atualização das versões do software SEER;

VII – Promover anualmente estudos de usuário em todas as instâncias do Portal;

VIII – Encaminhar projetos que visem a melhorias no Portal;

IX – Administrar as demandas da evolução tecnológica e de sua arquitetura;

X – Incorporar as inovações e iniciativas tecnológicas ao Portal;

XI – Manter histórico atualizado registrado no Portal;

XII – Desenvolver, manter, aperfeiçoar e disseminar padrões;

XIII – Elaborar e manter atualizada a documentação técnica do Portal;

XIV – Emitir relatórios e analisar, em conjunto com o CG, os relatórios de métricas web e análises de uso do Portal;

XV – Proporcionar treinamentos para os novos editores;

XVI- Secretariar o CG e arquivar as atas;

XVII – Orientar os novos editores quanto à configuração, expediente e confecção do banner.

XVII – Preservar os arquivos digitais para fins de segurança e das atualizações da plataforma SEER.

Os membros que compõem a Equipe Executiva devem ser obrigatoriamente servidores do IFPB das categorias docente e técnico-administrativo, designados por portaria, emitida pela Reitoria. Aos membros dessa equipe recomenda-se o mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva por igual período. Em caso de finalização do período máximo de atuação, sugere-se a permanência de, no mínimo, um terço dos membros.

As situações que não foram previstas nestas Diretrizes serão avaliadas pelo Comitê Gestor e Conselho Editorial.

 

CAPÍTULO III

CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO E PERMANÊNCIA DE PERIÓDICOS NO PORTAL

 

O Portal de Periódicos do IFPB hospeda e provê assessoria às publicações técnico-científicas vinculadas aos Cursos Técnicos e Tecnológicos, à Graduação aos Programas de Pós-graduação, aos Grupos de Pesquisa, a Ações de Extensão e demais setores institucionais que apresentem propostas condizentes aos critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor.

Para a inclusão de periódicos no Portal, o proponente deve apresentar a proposta de acordo com os critérios estabelecidos pelo CG, que realiza uma pré-avaliação e a encaminha para apreciação e aprovação do Conselho Editorial do IFPB.

Em caso de aprovação da proposta pelo Conselho Editorial do IFPB, cabe ao CG providenciar o treinamento na Plataforma SEER e outros procedimentos relativos ao funcionamento do sistema. Ao término do treinamento, o periódico será incluído no Portal e o proponente assume a responsabilidade do referido periódico, que deve, pois, cadastrar as informações apresentadas na proposta aprovada e definir equipe responsável pela alimentação e coordenação dos dados na plataforma. Ademais, é de responsabilidade dos respectivos editores dos periódicos o conteúdo disponibilizado no Portal.

Em casos de ressalvas ou não aprovação da proposta, as recomendações são devolvidas ao proponente que poderá realizar os ajustes necessários para submetê-la novamente à apreciação.

 

Para a inclusão de periódicos do IFPB no Portal, o proponente deve apresentar a proposta contendo:

I – um editor, no mínimo, do quadro efetivo do IFPB;

I – título do periódico e subtítulo, se houver;

II – título abreviado ou sigla, se houver;

III – uma Política Editorial com:

III.1. Objetivos do periódico: missão/foco/escopo (conforme a área de que faz parte o periódico)

III.2. Área de concentração, com a maior especificidade possível;

III.3. Público-alvo;

III.4. Formas de apresentação dos trabalhos (artigos, resenhas, entrevistas, entre outros);

5. Critérios de avaliação dos textos, entre os quais são obrigatórios: avaliadores com título de Doutor, oriundos de diferentes instituições do país e do exterior e avaliação em sistema duplo cego;

6. Normas a serem utilizadas nos artigos (NBRs 6022, 6023, 6024, 6026, 6028, 10520, 10525, 14724, Norma tabular do IBGE ou Estilo Vancouver para a área da Saúde, IEEE);

7. Regras de submissões dos textos (enfatizar a necessidade de artigos originais);

8. Comitê Editorial multi-institucional com a relação do(s) editor(es) e a respectiva indicação de titulação, vínculo institucional e e-mail de cada um deles;

9. Equipe técnica (revisor de texto, diagramador etc); (caso o Editor julgue necessário)

10. Periodicidade;

11. Número mínimo de publicações por fascículo;

12. Idiomas;

13. Indexadores (lista da sequência de indexações almejadas);

14. Políticas de acesso;

15. Metas em curto, médio e longo prazos;

17. Cronograma de implantação;

18. Contrato de cessão de direitos autorais;

19. Apresentação de solicitação de ISSN eletrônico;

19. Instruções de submissão de artigos para os autores;

20. Instruções relativas à avaliação para os avaliadores.

 

Ao final do período de 02 (dois) anos iniciais, o periódico deve atender aos critérios estabelecidos pela CAPES para o estrato B3 do Qualis em sua área do conhecimento bem como atender às padronizações nacionais e internacionais, buscando alcançar esse nível quando da avaliação da CAPES.

Após passados os dois anos de ingresso no Portal, os periódicos que não atenderem a estas Diretrizes receberão orientação e acompanhamento do Comitê Gestor por um período de até 2 (dois) anos, tempo de maturação no ambiente para seu desenvolvimento e consolidação, para que sejam efetivadas as devidas adequações e, consequentemente, sanadas as dificuldades de sustentabilidade. Ao final desse tempo, os periódicos que ainda não preencherem os requisitos poderão ser excluídos, de forma permanente ou temporária, mediante parecer do Comitê Gestor, ouvido o Conselho Editorial do IFPB.

A reunião do Comitê Gestor será realizada periodicamente a cada 03 três meses e extraordinariamente quando se fizer necessária. No final de cada ano, no entanto, haverá uma reunião para avaliação de todos os periódicos – com o intuito de averiguar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para o funcionamento do Portal e dos critérios de classificação de periódicos no Qualis/Capes – da qual resultará um relatório a ser encaminhado ao Comitê Executivo e ao Conselho Editorial.

Para fins de definição de gestão de periódicos, cumpridas a política de funcionamento e a qualificação científica estabelecidas nestas Diretrizes, o(s) Editor(es) tem autonomia para definir sua equipe editorial. Os editores dos periódicos já existentes no IFPB – Principia e Práxis: saberes da extensão – serão designados pelo Reitor do IFPB, por um período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

As propostas de periódicos, para registro da produção acadêmica que contemple as temáticas definidas pela Política Nacional de Extensão, por vezes, exigirão projetos editoriais que priorizem a participação político-social numa abordagem interativa e comunitária. Esse tipo de publicação deverá apresentar flexibilização no tocante ao estilo e modelo de comunicação, em que poderá ser utilizada uma linguagem diferenciada associada à científica. Por outro lado, produções acadêmicas originadas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e de iniciação científica deverão priorizar uma caráter incubador de aprendizagem da linguagem científica. Para os casos em que o periódico contemplar estes dois contextos de produção acadêmica, devem ser obedecidos os mesmos critérios de submissão no Portal, exceto com relação à obtenção de “Qualis” e o estabelecimento de critérios de admissão e permanência.

As normas aqui estabelecidas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Editorial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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APÊNDICES

 

Sobre este sistema de publicação