LIMITES E POSSIBILIDADES DA OFERTA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA NO BRASIL

Giseli Passador

https://orcid.org/0000-0002-3092-6416 Faculdade Progresso - Guarulhos, São Paulo, SP, Brasil Universidade Cidade de São Paulo, SP, Brasil Brasil

Doutoranda em Educação. Mestre em Educação. Especialista em Direito de Família. Graduada em Direito. Advogada em Escritório de Advocacia desde 1997. Instrutora do Tribunal de Ética e Disciplina - Ordem dos Advogados do Brasil - SP. Professora Universitária desde 1998. Experiência em metodologias ativas e web learning na área do Direito Civil, Comercial, Tributário, Introdução ao Direito, Legislação Aduaneira, Direito Público e Privado, Filosofia e Ética do Direito. Atuando também na área de projetos em comércio exterior e gestão pública, representações sociais, metodologia de ensino e formação de professores.

Ana Paula Faustino-Ferber

https://orcid.org/0000-0002-3311-9943 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil Universidade Cidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil Brasil

Cargo: Assistente em administração e doutoranda em Educação

Titulação: Mestra, doutoranda em Educação pela Unicid

Vâner Lima Silva

https://orcid.org/0000-0003-4916-5001 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil Universidade Cidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil Brasil

Cargo: Tecnólogo em Gestão Pública no IFSP e doutorando na UNICID

Titulação: Mestre, doutorando em Educação pela Unicid

Resumo

O fortalecimento nacional da educação a distância (EAD) nas mais variadas áreas do conhecimento e a inexistência de oferta da graduação em direito nesta modalidade motivou a realização do estudo que tem como objetivo principal investigar a existência de influências que nortearam este cenário e as possibilidades de alteração deste panorama. Como objetivos específicos, amparado na metodologia de abordagem mista (qualitativa e quantitativa), a pesquisa buscou: I) traçar um histórico da educação a distância, bem como, analisar a legislação educacional; II) caracterizar o ensino jurídico; III) apresentar a visão do profissional do direito sobre esse ensino; IV) analisar a produção científica sobre o ensino jurídico a distância; V) os óbices causados pelo órgão de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e VI) a criação do único curso de direito em EAD, ingressantes, egressos e a taxa de evasão. Os resultados obtidos denotam que a influência do tradicionalismo do direito e do ensino jurídico aliados à desconfiança de que o ensino a distância possa oferecer uma educação de qualidade servem de base para as objeções impostas pela OAB, em contrapartida, é possível verificar que o Ministério da Educação (MEC) e a legislação pertinente dão o suporte necessário para a implementação do curso de direito em EAD. Neste patamar é plausível chegar a um consenso por critérios que permitam um ensino/aprendizagem do curso de direito em EAD de qualidade e que impeçam sua expansão desordenada.

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DOI: http://dx.doi.org/10.18265/2526-2289v6n3p57-82

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